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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985

<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.

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Art. 7º

A Seção de Vistoria, órgão executivo, diretamente subordinado a Divisão de Fiscalização, compete:

I

elaborar escalas de vistoria dos veículos de Transporte Coletivo;

II

fiscalizar as condições de segurança dos veículos, o funcionamento das roletas e equipamentos de registro do número de passageiros;

III

verificar as condições de funcionamento dos equipamentos de segurança;

IV

verificar a regulagem dos motores a fim de evitar o consumo excessivo de combustível e a emissão de gases poluentes;

V

determinar a retirada de circulação dos veículos que estiverem em desacordo com as normas aprovadas pela Secretaria ou com as leis de trânsito;

VI

notificar os infratores e propor à autoridade competente a aplicação de multas a que estiverem sujeitos.