Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985
<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Departamento de Transportes Urbanos, além das competências que lhe foram deferidas pelo artigo 2º do Decreto nº 8043, de 19 de junho de 1984, compete:
I
elaborar normas sobre os Serviços de Transporte Público Coletivo;
II
formalizar as permissões e autorizações dos Serviços de Transporte Público Coletivo;
III
propor a cassação de permissões e autorizações;
IV
orientar e controlar o cumprimento de normas do Transporte Público Coletivo.