Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 9155 de 11 de Dezembro de 1985
<del><del></del></del>Dispõe sobre alterações na estrutura Orgânica da Secretaria de Serviços Públicos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.