Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017
Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de abril de 2017
Fica instituída a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, com a finalidade de:
promover a ciência, tecnologia e inovação, e incluí-la na estratégia de desenvolvimento econômico sustentável;
estabelecer mecanismos de suporte ao empreendedorismo, à transferência de tecnologias e ao desenvolvimento social e de mercado.
São Áreas Estratégicas para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal e suas respectivas diretrizes, dentre outras:
diferenciação de produtos pela da caracterização de propriedades especiais de animais, vegetais e microrganismos; e
redução das emissões de gases de efeito estufa, gerando alternativas de produção, processos e serviços, em benefício do desenvolvimento sustentável e da inclusão social.
desenvolvimento de tecnologias sociais que privilegiem a inclusão, a educação e o desenvolvimento econômico e social do cidadão; e
aprimoramento inovador da gestão das organizações e dos serviços públicos, em especial da provisão do acesso universal e qualificado à saúde, educação, segurança pública e mobilidade urbana.
utilização de microeletrônica, semicondutores, fotônica, sensores e tecnologia da informação e comunicação; e
mecanismos de fomento à indústria, com a finalidade de instituir no Distrito Federal um polo industrial de alta tecnologia.
geração de produtos, processos e serviços para o diagnóstico molecular, prevenção e tratamento de doenças consideradas prioritárias;
As Áreas Estratégicas devem ser desenvolvidas por meio de políticas públicas organizadas em Programas Setoriais, sob as seguintes perspectivas:
fomento a projetos, de natureza pública ou privada, por meio de investimento financeiro não reembolsável oriundo do Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FUNDAP ou de recursos próprios da Fundação de apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF;
desenvolvimento do Parque Tecnológico de Brasília - BioTic, que estreitará a relação entre entidades geradoras de conhecimento e agentes promotores de inovação;
realização de cursos, palestras e eventos em âmbito regional, nacional e internacional para a capacitação de recursos humanos em Ciência, Tecnologia e Inovação;
criação de prêmios e certificações destinadas a estudantes, pesquisadores, entidades e empresas inovadoras localizadas no Distrito Federal; e
estímulo à instalação de empresas, nascentes ou estabelecidas, de base tecnológica no âmbito do Distrito Federal.
Fica instituído o Sistema Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - SDCTI, composto por instituições públicas e privadas, bem como por iniciativas, projetos e ações, todos da área de CTI.
Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;
universidades, Centros de Ensino Superior e Técnico com atuação em CTI e demais Instituições de Ciência e Tecnologia - ICTs.
O SDCTI é coordenado pela Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.
identificar os diversos atores e iniciativas, públicos e privados, que compõem o ambiente de Ciência, Tecnologia e Inovação no Distrito Federal;
organizar os componentes do SDCTI para orientar o desenvolvimento econômico e social por meio de políticas públicas, investimentos e ações de base tecnológica;
incentivar a captação de recursos, públicos e privados, nacionais e internacionais, bem como o direcionamento orçamentário para as iniciativas do SDCTI; e
facilitar o diálogo de seus integrantes e entre estes e a sociedade civil, conferindo transparência, objetividade e colaboração nas ações em CTI.
Fica instituído o Fórum de Sustentação da Inovação - FSI, órgão colegiado, de caráter consultivo, propositivo e participativo para a efetiva implantação e aperfeiçoamento da Política Distrital e do Plano de Ciência, Tecnologia e Inovação.
O FSI é composto por representantes da sociedade civil e coordenado pela Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.
As instituições que se enquadrarem naquelas elencadas no §1º podem indicar um titular e um suplente para participar do Fórum de Sustentação da Inovação - FSI, no prazo de até 60 dias, a partir do chamamento público feito pela Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.
As reuniões ordinárias do FSI serão abertas ao público, que pode encaminhar sugestões por escrito para consideração do Fórum, na forma de seu Regimento Interno.
deliberar e opinar sobre os objetivos e as diretrizes das áreas estratégicas definidas pela Inova Brasília, e propor sugestões ao Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
constituir grupos de trabalho visando a apresentação de sugestões ao órgão gestor da política de ciência, tecnologia e inovação para a execução das ações e dos programas nas áreas estratégicas; e
subsidiar o Conselho de Ciência e Tecnologia na formulação do Plano de Ciência e Tecnologia e na atualização da Política de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
O FSI deve elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de 120 dias, a contar da reunião inaugural.
Cabe à Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais prestar o apoio administrativo necessário à execução das atividades do FSI.
O art. 1º do Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal - CCT-DF está vinculado à Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal."
O art. 3º do Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O CCT-DF, presidido pelo Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, é constituído por representantes de entidades da sociedade civil e órgãos do Poder Público. § 1º São membros representantes do poder público no CCT-DF: I - Secretário Adjunto de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais; II - Secretário de Estado de Saúde; III - Secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; IV - Secretário de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável; V - Secretário de Estado do Meio Ambiente; VI - Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão; VII - Procuradora-Geral do Distrito Federal; e VIII - Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF. § 2º A sociedade civil é representada por membros designados pelo Governador, após serem indicados pelas entidades abaixo: I - 1 de associação patronal dos setores produtivos industrial e comercial do Distrito Federal; II - 1 de associação de trabalhadores sediada no Distrito Federal; III - 2 de sociedade científica reconhecida nacionalmente pela comunidade de ciência e tecnologia, residentes no Distrito Federal; IV - 2 de instituições de pesquisa sediadas no Distrito Federal; V -1 de universidade pública sediada no Distrito Federal; e VI -1 de universidade privada sediada no Distrito Federal. § 3º Cada membro do CCT-DF indicará um substituto para suas eventuais ausências. § 4º A atuação dos Conselheiros, representantes do poder público e da sociedade civil, é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada. " Art. 16. O art. 5º do Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º São atribuições do CCT-DF: I - promover a atualização da Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação, conforme sugerida pelo FSI; II - recomendar ações e programas relacionados à implantação da Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação ao órgão gestor da política de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal; III - estabelecer normas e instrumentos de apoio e incentivo à realização de atividades de pesquisa, desenvolvimento, difusão e absorção de conhecimentos científicos e tecnológicos; IV - promover audiências públicas sobre temas específicos de ciência, tecnologia e inovação de interesse da sociedade; VI - recomendar ações de fomento ao desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal aos órgãos do Poder Executivo responsáveis pela execução da política governamental para a área; VII - deliberar sobre as propostas e projetos apresentados pelo FSI; VIII - realizar consultas ao Fórum de Sustentação da Inovação acerca de ações e projetos das áreas estratégicas; e IX - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno."
O Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido do art. 6- A com a seguinte redação: "Art. 6-A. Cabe à Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, prestar o apoio administrativo necessário à execução das atividades do CCT."
A participação no FSI é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 4º do art. 3º, o art. 4º, o parágrafo único do art. 5º e o art. 6º do Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007.
129º da República e 57º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG