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Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017

Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

São atribuições do FSI:

I

deliberar e opinar sobre os objetivos e as diretrizes das áreas estratégicas definidas pela Inova Brasília, e propor sugestões ao Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;

II

constituir grupos de trabalho visando a apresentação de sugestões ao órgão gestor da política de ciência, tecnologia e inovação para a execução das ações e dos programas nas áreas estratégicas; e

III

subsidiar o Conselho de Ciência e Tecnologia na formulação do Plano de Ciência e Tecnologia e na atualização da Política de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.

Art. 11, I do Decreto do Distrito Federal 38126 /2017