Artigo 11, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017
Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
São atribuições do FSI:
I
deliberar e opinar sobre os objetivos e as diretrizes das áreas estratégicas definidas pela Inova Brasília, e propor sugestões ao Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal;
II
constituir grupos de trabalho visando a apresentação de sugestões ao órgão gestor da política de ciência, tecnologia e inovação para a execução das ações e dos programas nas áreas estratégicas; e
III
subsidiar o Conselho de Ciência e Tecnologia na formulação do Plano de Ciência e Tecnologia e na atualização da Política de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.