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Artigo 6º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017

Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

Compõem o SDCTI:

I

como órgãos de Planejamento:

a

Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;

b

Conselho de Ciência e Tecnologia; e

c

Fórum de Sustentação da Inovação.

II

como entidades de fomento:

a

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF; e

b

Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FUNDAP.

III

como órgãos de educação e difusão científica:

a

Rede de Educação e Difusão do Distrito Federal;

b

Planetário do Distrito Federal;

c

Museu de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

d

Biblioteca Digital do Distrito Federal; e

e

universidades, Centros de Ensino Superior e Técnico com atuação em CTI e demais Instituições de Ciência e Tecnologia - ICTs.

IV

como entidades e organizações de base tecnológica:

a

empresas da área de tecnologia;

b

organizações não-governamentais com atuação em CTI; e

c

entidades da sociedade civil relacionadas à CTI.

V

como agentes de pesquisa:

a

pesquisadores individuais;

b

grupos de pesquisa independentes; e

c

núcleos de excelência.

Art. 6º, I do Decreto do Distrito Federal 38126 /2017