Artigo 8º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017
Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São atribuições do SDCTI:
I
identificar os diversos atores e iniciativas, públicos e privados, que compõem o ambiente de Ciência, Tecnologia e Inovação no Distrito Federal;
II
organizar os componentes do SDCTI para orientar o desenvolvimento econômico e social por meio de políticas públicas, investimentos e ações de base tecnológica;
III
incentivar a captação de recursos, públicos e privados, nacionais e internacionais, bem como o direcionamento orçamentário para as iniciativas do SDCTI; e
IV
facilitar o diálogo de seus integrantes e entre estes e a sociedade civil, conferindo transparência, objetividade e colaboração nas ações em CTI.