JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017

Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São Áreas Estratégicas para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal e suas respectivas diretrizes, dentre outras:

I

agropecuária:

a

agregação de valor à biodiversidade do Bioma Cerrado;

b

diferenciação de produtos pela da caracterização de propriedades especiais de animais, vegetais e microrganismos; e

c

geração de produtos e processos da bioindústria.

II

ambiental:

a

uso sustentável dos recursos naturais, especialmente da água e da biodiversidade do Bioma Cerrado;

b

recuperação de áreas degradadas e reconstituição ambiental; e

c

redução das emissões de gases de efeito estufa, gerando alternativas de produção, processos e serviços, em benefício do desenvolvimento sustentável e da inclusão social.

III

ciências sociais e humanas:

a

desenvolvimento de tecnologias sociais que privilegiem a inclusão, a educação e o desenvolvimento econômico e social do cidadão; e

b

aprimoramento inovador da gestão das organizações e dos serviços públicos, em especial da provisão do acesso universal e qualificado à saúde, educação, segurança pública e mobilidade urbana.

IV

industrial:

a

inovação em produtos, processos e serviços inovadores em energia solar e bioenergia;

b

inovação em materiais;

c

utilização de microeletrônica, semicondutores, fotônica, sensores e tecnologia da informação e comunicação; e

d

mecanismos de fomento à indústria, com a finalidade de instituir no Distrito Federal um polo industrial de alta tecnologia.

V

saúde humana e animal:

a

geração de produtos, processos e serviços para o diagnóstico molecular, prevenção e tratamento de doenças consideradas prioritárias;

b

geração de produtos e processos da bioindústria, com base na biodiversidade do Bioma Cerrado; e

c

produção de novas moléculas consoantes às Políticas de Saúde Pública.

Art. 2º, II, a do Decreto do Distrito Federal 38126 /2017