Artigo 2º, Inciso II, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017
Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São Áreas Estratégicas para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal e suas respectivas diretrizes, dentre outras:
I
agropecuária:
a
agregação de valor à biodiversidade do Bioma Cerrado;
b
diferenciação de produtos pela da caracterização de propriedades especiais de animais, vegetais e microrganismos; e
c
geração de produtos e processos da bioindústria.
II
ambiental:
a
uso sustentável dos recursos naturais, especialmente da água e da biodiversidade do Bioma Cerrado;
b
recuperação de áreas degradadas e reconstituição ambiental; e
c
redução das emissões de gases de efeito estufa, gerando alternativas de produção, processos e serviços, em benefício do desenvolvimento sustentável e da inclusão social.
III
ciências sociais e humanas:
a
desenvolvimento de tecnologias sociais que privilegiem a inclusão, a educação e o desenvolvimento econômico e social do cidadão; e
b
aprimoramento inovador da gestão das organizações e dos serviços públicos, em especial da provisão do acesso universal e qualificado à saúde, educação, segurança pública e mobilidade urbana.
IV
industrial:
a
inovação em produtos, processos e serviços inovadores em energia solar e bioenergia;
b
inovação em materiais;
c
utilização de microeletrônica, semicondutores, fotônica, sensores e tecnologia da informação e comunicação; e
d
mecanismos de fomento à indústria, com a finalidade de instituir no Distrito Federal um polo industrial de alta tecnologia.
V
saúde humana e animal:
a
geração de produtos, processos e serviços para o diagnóstico molecular, prevenção e tratamento de doenças consideradas prioritárias;
b
geração de produtos e processos da bioindústria, com base na biodiversidade do Bioma Cerrado; e
c
produção de novas moléculas consoantes às Políticas de Saúde Pública.