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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017

Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, com a finalidade de:

I

promover a ciência, tecnologia e inovação, e incluí-la na estratégia de desenvolvimento econômico sustentável;

II

incentivar um ambiente adequado para a geração de produtos, processos e serviços inovadores;

III

estimular a conversão de produtos, processos e serviços inovadores em modelos de negócios; e

IV

estabelecer mecanismos de suporte ao empreendedorismo, à transferência de tecnologias e ao desenvolvimento social e de mercado.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 38126 /2017