Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017
Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, com a finalidade de:
I
promover a ciência, tecnologia e inovação, e incluí-la na estratégia de desenvolvimento econômico sustentável;
II
incentivar um ambiente adequado para a geração de produtos, processos e serviços inovadores;
III
estimular a conversão de produtos, processos e serviços inovadores em modelos de negócios; e
IV
estabelecer mecanismos de suporte ao empreendedorismo, à transferência de tecnologias e ao desenvolvimento social e de mercado.