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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017

Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

A participação no FSI é considerada atividade de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 38126 /2017