Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017
Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Cabe à Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais prestar o apoio administrativo necessário à execução das atividades do FSI.