Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017
Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O FSI é composto por representantes da sociedade civil e coordenado pela Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.
§ 1º
A sociedade civil deve ser representada por:
I
instituições de ensino superior do Distrito Federal;
II
instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
III
associações de empresas da área tecnológica;
IV
entidades com atuação em ciência, tecnologia e inovação;
V
Parques Tecnológicos;
VI
associações patronais do setor produtivo industrial e comercial; e
VII
associações de trabalhadores.
§ 2º
As instituições que se enquadrarem naquelas elencadas no §1º podem indicar um titular e um suplente para participar do Fórum de Sustentação da Inovação - FSI, no prazo de até 60 dias, a partir do chamamento público feito pela Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.
§ 3º
As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas na forma do Regimento Interno do FSI.
§ 4º
As reuniões ordinárias do FSI serão abertas ao público, que pode encaminhar sugestões por escrito para consideração do Fórum, na forma de seu Regimento Interno.