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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017

Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

São atribuições do SDCTI:

I

identificar os diversos atores e iniciativas, públicos e privados, que compõem o ambiente de Ciência, Tecnologia e Inovação no Distrito Federal;

II

organizar os componentes do SDCTI para orientar o desenvolvimento econômico e social por meio de políticas públicas, investimentos e ações de base tecnológica;

III

incentivar a captação de recursos, públicos e privados, nacionais e internacionais, bem como o direcionamento orçamentário para as iniciativas do SDCTI; e

IV

facilitar o diálogo de seus integrantes e entre estes e a sociedade civil, conferindo transparência, objetividade e colaboração nas ações em CTI.

Art. 8º, IV do Decreto do Distrito Federal 38126 /2017