Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017
Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A organização e o funcionamento do FSI serão definidos no seu Regimento Interno.
Parágrafo único
O FSI deve elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de 120 dias, a contar da reunião inaugural.