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Artigo 10º, Parágrafo 1, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017

Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

O FSI é composto por representantes da sociedade civil e coordenado pela Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.

§ 1º

A sociedade civil deve ser representada por:

I

instituições de ensino superior do Distrito Federal;

II

instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

III

associações de empresas da área tecnológica;

IV

entidades com atuação em ciência, tecnologia e inovação;

V

Parques Tecnológicos;

VI

associações patronais do setor produtivo industrial e comercial; e

VII

associações de trabalhadores.

§ 2º

As instituições que se enquadrarem naquelas elencadas no §1º podem indicar um titular e um suplente para participar do Fórum de Sustentação da Inovação - FSI, no prazo de até 60 dias, a partir do chamamento público feito pela Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.

§ 3º

As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas na forma do Regimento Interno do FSI.

§ 4º

As reuniões ordinárias do FSI serão abertas ao público, que pode encaminhar sugestões por escrito para consideração do Fórum, na forma de seu Regimento Interno.

Art. 10, §1º, V do Decreto do Distrito Federal 38126 /2017