Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017
Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compõem o SDCTI:
I
como órgãos de Planejamento:
a
Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;
b
Conselho de Ciência e Tecnologia; e
c
Fórum de Sustentação da Inovação.
II
como entidades de fomento:
a
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF; e
b
Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FUNDAP.
III
como órgãos de educação e difusão científica:
a
Rede de Educação e Difusão do Distrito Federal;
b
Planetário do Distrito Federal;
c
Museu de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
d
Biblioteca Digital do Distrito Federal; e
e
universidades, Centros de Ensino Superior e Técnico com atuação em CTI e demais Instituições de Ciência e Tecnologia - ICTs.
IV
como entidades e organizações de base tecnológica:
a
empresas da área de tecnologia;
b
organizações não-governamentais com atuação em CTI; e
c
entidades da sociedade civil relacionadas à CTI.
V
como agentes de pesquisa:
a
pesquisadores individuais;
b
grupos de pesquisa independentes; e
c
núcleos de excelência.