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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017

Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 17

O Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido do art. 6- A com a seguinte redação: "Art. 6-A. Cabe à Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais, prestar o apoio administrativo necessário à execução das atividades do CCT."

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 38126 /2017