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Artigo 4º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017

Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Programas Setoriais serão desenvolvidos a partir dos seguintes instrumentos:

I

fomento a projetos, de natureza pública ou privada, por meio de investimento financeiro não reembolsável oriundo do Fundo de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FUNDAP ou de recursos próprios da Fundação de apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF;

II

desenvolvimento do Parque Tecnológico de Brasília - BioTic, que estreitará a relação entre entidades geradoras de conhecimento e agentes promotores de inovação;

III

realização de cursos, palestras e eventos em âmbito regional, nacional e internacional para a capacitação de recursos humanos em Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV

criação de prêmios e certificações destinadas a estudantes, pesquisadores, entidades e empresas inovadoras localizadas no Distrito Federal; e

V

estímulo à instalação de empresas, nascentes ou estabelecidas, de base tecnológica no âmbito do Distrito Federal.

Art. 4º, III do Decreto do Distrito Federal 38126 /2017