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Artigo 10º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017

Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

O FSI é composto por representantes da sociedade civil e coordenado pela Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.

§ 1º

A sociedade civil deve ser representada por:

I

instituições de ensino superior do Distrito Federal;

II

instituições de pesquisa, desenvolvimento e inovação;

III

associações de empresas da área tecnológica;

IV

entidades com atuação em ciência, tecnologia e inovação;

V

Parques Tecnológicos;

VI

associações patronais do setor produtivo industrial e comercial; e

VII

associações de trabalhadores.

§ 2º

As instituições que se enquadrarem naquelas elencadas no §1º podem indicar um titular e um suplente para participar do Fórum de Sustentação da Inovação - FSI, no prazo de até 60 dias, a partir do chamamento público feito pela Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais.

§ 3º

As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas na forma do Regimento Interno do FSI.

§ 4º

As reuniões ordinárias do FSI serão abertas ao público, que pode encaminhar sugestões por escrito para consideração do Fórum, na forma de seu Regimento Interno.

Art. 10, §3º do Decreto do Distrito Federal 38126 /2017