Artigo 3º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017
Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Áreas Estratégicas devem ser desenvolvidas por meio de políticas públicas organizadas em Programas Setoriais, sob as seguintes perspectivas:
I
Pesquisa Básica;
II
Desenvolvimento Tecnológico;
III
Desenvolvimento de Produtos, Processos e Serviços;
IV
Formação e Capacitação de Recursos Humanos; e
V
Inserção Internacional.