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Artigo 3º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 38126 de 11 de Abril de 2017

Institui a Política Distrital de Ciência, Tecnologia e Inovação - Inova Brasília, altera o Decreto nº 27.993, de 29 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

As Áreas Estratégicas devem ser desenvolvidas por meio de políticas públicas organizadas em Programas Setoriais, sob as seguintes perspectivas:

I

Pesquisa Básica;

II

Desenvolvimento Tecnológico;

III

Desenvolvimento de Produtos, Processos e Serviços;

IV

Formação e Capacitação de Recursos Humanos; e

V

Inserção Internacional.

Art. 3º, III do Decreto do Distrito Federal 38126 /2017