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    Atos jurídicos lato sensu

    Conceito

    Ato jurídico em sentido lato é um acontecimento intencional gerado a partir de uma conduta humana ou da sua manifestação de vontade.

    Imprescindível que o agente tenha plena consciência da exteriorização de sua vontade e esta seja direcionada para fins lícitos.

    O ato jurídico lato sensu desmembra-se em **ato jurídico ** stricto sensu e negócio jurídico .

    Ato jurídico em sentido estrito são aqueles cujas consequências estão previstas em lei. Não há autonomia privada. As partes estão vinculadas aos efeitos estabelecidos no ordenamento jurídico.

    Por exemplo, o reconhecimento de paternidade. Ao expressar a vontade no sentido de reconhecer um filho, todas consequências do ato estarão previstas em lei. Não é possível às partes fixar quais efeitos incidirão após a prática do ato jurídico em sentido estrito.

    No negócio jurídico as partes possuem discricionariedade para regular seus próprios interesses. Há autonomia privada. É o que ocorre com os contratos, por exemplo.

    O Código Civil, em seu artigo 185, estabeleceu que aos atos ilícitos, no que couber, serão aplicadas a disciplina dos negócios jurídicos.

    Referências principais

    • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
    • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
    • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

    Autoria

    • Daniela Oliveira - USP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
    Legislação relacionada
    Decisão relacionada