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código de águas” em Todos

  • Legislação Federal

    • Lei5.197 de 03/01/1967

      Código Ambiental

      Art. 1º, §2º - A utilização, perseguição, caça ou apanha de espécies da fauna silvestre em terras de domínio privado, mesmo quando permitidas na forma do parágrafo anterior, poderão ser igualmente proibidas pelos respectivos proprietários, assumindo estes a responsabilidade de fiscalização de seus domínios. Nestas áreas, para a prática do ato de caça é necessário o consentimento expresso ou tácito dos proprietários, nos termos dos arts. 594, 595, 596, 597 e 598 do Código Civil .

      • lei de proteção à fauna
      • código de proteção à fauna
      • código de caça
    • Lei9.503 de 23/09/1997

      Código de Trânsito

      Art. 181, VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo;...

      • veículo terrestre
      • trânsito
      • carteira nacional de habilitação
    • Decreto-Lei2.848 de 07/12/1940

      Código Penal

      Art. 161, §1º, I - desvia ou represa, em proveito próprio ou de outrem, águas alheias;...

      • crime
      • contravenção
      • delito
    • Lei12.651 de 25/05/2012

      Código Florestal

      Art. 2º, §1º - Na utilização e exploração da vegetação, as ações ou omissões contrárias às disposições desta Lei são consideradas uso irregular da propriedade, aplicando-se o procedimento sumário previsto no inciso II do art. 275 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade civil, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e das sanções administrativas, civis e penais.

      • Lei10.406 de 10/01/2002

        Código Civil

        Art. 1302 - O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das Águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

        • personalidade
        • propriedade
        • negócio jurídico
    • Legislação Estadual

    • Decisões

      • Súmula - STF706 de 24/09/2003

        Código de Processo Penal de 1941, art. 75, parágrafo único; e art. 83.

        • Processo Penal
        • Nulidades
        • Sistema de Nulidade do Código Processual Penal
      • Súmula - STF156 de 13/12/1963

        Código de Processo Penal de 1941, art. 564, parágrafo único; e art. 572.

        • Processo Penal
        • Nulidades
        • Sistema de Nulidade do Código Processual Penal
      • Súmula - STF707 de 24/09/2003

        Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV. Código de Processo Penal de 1941, art. 588.

        • Processo Penal
        • Nulidades
        • Sistema de Nulidade do Código Processual Penal
      • Súmula - STF708 de 24/09/2003

        Constituição Federal de 1988, art. 5º, LV. Código de Processo Penal de 1941, art. 261; e art. 564, III, "c".

        • Processo Penal
        • Nulidades
        • Sistema de Nulidade do Código Processual Penal
      • Súmula - STF206 de 13/12/1963

        **Referência Legislativa** - Código de Processo Penal de 1941, art. 252, III; art. 458, § 1º; e art. 607, § 3º.

        • Processo Penal
        • Nulidades
        • Sistema de Nulidade do Código Processual Penal
    • OAB

    • Conceitos

    • Dicionário