Poluição de água potável
Crime (Art 271 CP) que consiste em corromper ou poluir água potável de uso comum ou particular tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde.
Aplicações práticas
Direito Penal
No âmbito do Direito Penal, a poluição de água potável é tipificada como crime, previsto no artigo 271 do Código Penal, e é passível de investigação e punição penal. A prática desse delito pode resultar em pena de reclusão e multa, sendo de interesse das autoridades de saúde pública e meio ambiente proteger os recursos hídricos e a saúde da população.