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Súmula 206 - STF
**Enunciado**
É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
**Data de Aprovação**
Sessão Plenária de 13/12/1963
**Fonte de publicação**
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102.
**Referência Legislativa**
- Código de Processo Penal de 1941, art. 252, III; art. 458, § 1º; e art. 607, § 3º.
**Precedentes**
RE 49353
Publicação: DJ de 06/09/1962