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Súmula 206 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


**Enunciado** É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo. **Data de Aprovação** Sessão Plenária de 13/12/1963 **Fonte de publicação** Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102. **Referência Legislativa** - Código de Processo Penal de 1941, art. 252, III; art. 458, § 1º; e art. 607, § 3º. **Precedentes** RE 49353 Publicação: DJ de 06/09/1962