Súmula 206 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 102.
Referência Legislativa
Código de Processo Penal de 1941, art. 252, III; art. 458, § 1º; e art. 607, § 3º.
Precedentes
RE 49353 Publicação: DJ de 06/09/1962