Súmula 156 - STF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Enunciado
É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85.
Referência Legislativa
Código de Processo Penal de 1941, art. 564, parágrafo único; e art. 572.
Precedentes
HC 39840 Publicações: DJ de 24/10/1963 RTJ 30/412 HC 39767 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/127