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Súmula 156 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação

Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 85.

Referência Legislativa

Código de Processo Penal de 1941, art. 564, parágrafo único; e art. 572.

Precedentes

HC 39840 Publicações: DJ de 24/10/1963 RTJ 30/412 HC 39767 Publicações: DJ de 03/10/1963 RTJ 30/127