Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia

Conceito

O crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia se encontra previsto no artigo 218-C do Código Penal e consiste nas ações de “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia". A conduta está em consonância com a proteção estabelecida no art. 5º, X da Constituição Federal, que tutela a intimidade e a imagem do indivíduo.

Embora esteja previsto junto aos capítulos dos crimes contra vulnerável, não se limita à proteção destes, e tutela o bem jurídico dignidade sexual de maneira ampla. O crime é de ação múltipla, podendo ser cometido por meio de uma ou de várias das ações elencadas.

Quem recebe recebe a fotografia, vídeo ou registro mas não os transmite, não comete o delito. Ademais, conforme previsão do parágrafo segundo, não há crime “quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publicação de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, ressalvada sua prévia autorização, caso seja maior de 18 (dezoito) anos".

Classificações principais: A conduta deve ser dolosa. Trata-se de crime comum. O crime é formal, sendo cabível a conduta tentada.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 4. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito. Parte especial: art. 213 a 361 do código penal. Vol 3. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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