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Resolução CONAMA nº 310 de 05 de Julho de 2002

O manejo florestal sustentável da bracatinga (Mimosa scabrella) no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 144, de 29/07/2002, págs. 78-79

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, de conformidade com as competências que lhe foram conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de julho de 1990, e em razão do disposto em seu regimento interno, anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994 , e Considerando o disposto na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com as alterações introduzidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, no Decreto nº 750, de 10 de fevereiro de 1993, especialmente no seu art. 2 , nas Resoluções CONAMA n 1, de 23 de janeiro de 1986, 10, de 1º de outubro de 1993, 4, de 4 de maio de 1994; e 237, de 19 de dezembro de 1997; e Considerando a necessidade de disciplinar a exploração de espécies fl orestais nativas no Estado de Santa Catarina nas áreas cobertas por vegetação secundária nos estágios avançado e médio de regeneração, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

O manejo fl orestal sustentável da bracatinga ( Mimosa scabrella ) em fl orestas nativas nas áreas cobertas por vegetação secundária, nos estágios médios e avançado de regeneração no Estado de Santa Catarina, somente será admitida nos termos desta Resolução.

Art. 2º

Para os fi ns exclusivos desta Resolução, serão consideradas como estágio ini- cial as formações fl orestais de bracatinga que apresentem densidade acima de dois mil e quinhentos indivíduos de bracatinga por hectare, com DAP igual ou acima de cinco centímetros.

Parágrafo único

Fica proibido o corte para fi ns de exploração de outras espécies arbóreas encontradas na área.

Art. 3º

A execução do manejo fl orestal sustentável de que trata esta Resolução, será permitida através do manejo com manutenção da comunidade ou, excepcionalmente, por meio de manejo de povoamento explorado por corte seletivo.

Art. 4º

Para manejo fl orestal sustentável com manutenção da comunidade, conforme mencionado no art. 3 deverão ser obedecidos os seguintes princípios gerais, fundamentos técnicos e critérios:

§ 1º

Princípios gerais:

a

conservação dos recursos naturais;

b

conservação da estrutura da fl oresta e das suas funções; e

c

manutenção da diversidade biológica.

§ 2º

Fundamentos técnicos:

a

levantamento criterioso dos recursos disponíveis a fi m de assegurar a confi abilidade das informações prestadas no plano de manejo sustentável;

b

caracterização da estrutura da fl oresta e do sítio fl orestal;

c

identifi cação, análise e controle dos impactos ambientais, atendendo à legislação pertinente;

d

adoção de procedimentos de exploração fl orestal que minimizem os danos ao ecossistema;

e

existência de mecanismo de propagação por sementes que garanta a sua produção sustentada;

f

manutenção de níveis populacionais da espécie manejada de forma a assegurar a pro- teção das espécies de fl ora e fauna, em particular as espécies ameaçadas de extinção; 249

g

estabelecimento de áreas e de retiradas máximas anuais, observando-se o ciclo de corte da espécie manejada;

h

adoção de sistema silvicultural adequado; e

i

uso de técnicas apropriadas de plantio, sempre que necessário.

§ 3º

Critérios:

a

exploração limitada a quarenta por cento do número de indivíduos da espécie existentes na área sob manejo; e

b

manutenção de ao menos cinqüenta indivíduos reprodutivos da espécie (matrizes ou porta sementes) por hectare.

§ 4º

A solicitação de exploração prevista neste artigo deverá ser feita por meio do Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS, e se refere somente a bracatinga.

Art. 5º

Para as formações de bracatinga que se apresentem com densidade entre mil e três mil árvores por hectare, com DAP igual ou acima de cinco centímetros, excepcio- nalmente, conforme mencionado no art. 3 , será permitido o manejo de povoamentos explorados por corte seletivo, com a exploração limitada a setenta por cento dos indiví- duos da espécie.

§ 1º

A autorização de manejo fl orestal sustentável em até setenta por cento da área fi ca limitada às propriedades rurais de até quinze hectares ou em até cinco por cento da área total, nas demais propriedades.

§ 2º

A solicitação de exploração prevista neste artigo deverá ser feita por meio do Re- querimento Simplifi cado de Corte-RSC, constante do anexo I, e apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA pelo proprietário do imóvel.

Art. 6º

Para maximizar a produtividade das formações fl orestais em estágio inicial que apresentem grande densidade de bracatinga ( Mimosa scabrella) , poderá ser efetuado o corte seletivo ou raleamento, de modo que a densidade desta espécie não supere de dois mil e quinhentos indivíduos por hectare.

Art. 7º

Nas propriedades com área inferior a trinta hectares o PMFS será substituído por Requerimento Simplifi cado de Corte-RSC, constante do anexo I.

Art. 8º

Nos casos em que a área total a ser manejada não exceda a cinco hectares, em propriedades cuja área seja igual ou inferior a quatro módulos fi scais da respectiva região, desde que não ultrapasse a trinta hectares a autorização de manejo poderá ser concedida a partir de Solicitação Simples-SS, fundamentada em laudo técnico emitido por profi ssional habilitado, conforme disposto no anexo II, e encaminhado ao IBAMA.

Parágrafo único

Em áreas de manejo de até dois hectares anuais será permitido o uso do solo para agricultura de subsistência, por meio da consorciação e rotação de culturas.

Art. 9º

Nos casos de plantio de bracatinga ( Mimosa scabrella ), seja em sistema de monocultura, refl orestamentos mistos ou em sistemas agrofl orestais, devidamente comprovado por meio do registro no IBAMA e posterior fi scalização, a autorização de corte será realizada a partir de uma comunicação direta ao IBAMA, seguindo o roteiro do anexo III.

Art. 10

O PMFS, o RSC e a SS somente serão aprovados em propriedades que com- provarem, previamente:

I

a averbação, manutenção e recuperação adequadas da Reserva Legal; e

II

manutenção e recuperação das áreas de preservação permanente e de outras áreas protegidas.

Art. 11

O PMFS, o RSC e o laudo para a SS devem ser elaborados e executados sob a responsabilidade técnica de profi ssional habilitado na forma da lei e registrado no IBAMA, conforme regulamentação pertinente. 250

Art. 12

A autorização para exploração do PMFS e do RSC, bem como o deferimento da SS constitui instrumento de controle para a comprovação da origem da matéria-prima fl orestal.

§ 1º

A Autorização para Transporte de Produtos Florestais- ATPF será fornecida ao detentor do PMFS, do RSC ou da SS, quando este for destinatário da matéria-prima fl orestal, ou ao comprador que estiver registrado no IBAMA, mediante a apresentação da Declaração de Venda de Produtos Florestais-DVPF, conforme Portaria Normativa nº 125-N, de 22 de novembro de 1993, do IBAMA.

§ 2º

A ATPF será fornecida com os campos um a oito e quatorze a dezesseis preen- chidos, e após a expedição da Autorização para Exploração.

Art. 13

O PMFS, previsto no art. 4 , o RSC, previsto no art. 5 e a SS, prevista no art. 8 ou a comunicação de plantio, prevista no art. 9 poderão ser encaminhados para outros órgãos, no âmbito estadual ou municipal, desde que estes apresentem estrutura técnica adequada para análise, conforme regulamentação pertinente, e sejam integrantes do SISNAMA.

Parágrafo único

Os órgãos a que se refere o caput deste artigo deverão comunicar o IBAMA e requerer a emissão das ATPF, conforme regulamentação pertinente.

Art. 14

Fica vedada a conversão da área manejada para outros usos do solo.

Art. 15

O IBAMA fi scalizará a execução do PMFS, do RSC e do SS, com vistas ao cumprimento desta Resolução.

Parágrafo único

Verifi cadas irregularidades ou ilicitudes na execução deve o IBA- MA:

I

diligenciar providências e aplicar as sanções cabíveis;

II

promover ação civil pública;

III

ofi ciar ao Ministério Público Federal, visando à instauração de procedimento civil ou criminal; e

IV

representar ao respectivo conselho profi ssional competente em que estiver registrado o responsável técnico, para a apuração de sua responsabilidade técnica.

Art. 16

As funções atribuídas ao IBAMA no artigo anterior poderão ser assumidas pelos órgãos a que se refere o art. 13 desde que apresentem estrutura técnica adequada, conforme regulamentação pertinente, e sejam integrantes do SISNAMA.

Art. 17

O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades criminais e administrativas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, e em outras normas aplicáveis, sem prejuízo de reparação dos danos causados, na forma do § 1 do art. 14, da Lei nº 6.938, de 1981.

Art. 18

As questões operacionais referentes a esta Resolução devem ser complemen- tadas através de regulamentações interinstitucionais envolvendo o IBAMA os órgãos estaduais e/ou municipais relacionados.

Art. 19

As autorizações concedidas nos termos desta Resolução terão validade máxima de cinco anos.

Parágrafo único

Admite-se a renovação da autorização, preenchidos os requisitos pre- vistos nesta Resolução e demais normas aplicáveis, após comprovação pelo empreendedor do cumprimento de suas obrigações, no âmbito da autorização anterior.

Art. 20

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS PESTANA - Presidente do Conselho Interino 251 ANEXO I REQUERIMENTO SIMPLIFICADO DE CORTE-RCS Ilm° Sr. Superintendente Estadual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA/SC, _________________________, abaixo assinado, residente à ________________________, Distrito de _________________, Município de ________________, Unidade da Federação de ______________, nacionalidade __________ ___________________, profi ssão _________________, estado civil _______________, CPF nº ____.____.____-___, RG/Órgão Emissor/UF _________________, requer a Vossa Senhoria Autorização para corte de bracatinga, conforme prevê a Resolução CONAMA nº 310/02, arts. 5 , 6 e 7 , a ser efetuado em sua propriedade, conforme especifi cações abaixo dis- criminadas: 1 - Nome da propriedade; 2 - Localização georeferenciada; 3 - Área da propriedade (ha); 4 - Área a ser manejada (ha); 5 - Área de Reserva Legal (ha); 6 - Método de manejo defi nindo as áreas dos talhões e os períodos de corte; 7 - Estimativa do volume de madeira e/ou lenha a ser explorado; 8 – Elaborado p/ responsável técnico (nome, endereço completo, CGC ou CPF, profi ssão, número de registro no IBAMA, número de registro no respectivo conselho profi ssional competente e número do visto/região, se for o caso); 9 - Executor/responsável técnico (nome, endereço completo, CGC ou CPF, profi ssão, número de registro no IBAMA, número de registro do respectivo conselho profi ssional competente e número do visto/região, se for caso). Para completar as informações, juntam-se os seguintes documentos:

a

prova de propriedade atualizada;

b

comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural-ITR do ano anterior, se necessário;

c

croqui esquemático da propriedade;

d

croqui de acesso à propriedade em relação ao município onde a mesma está localizada;

e

croqui dos talhões a serem manejados e da área de Reserva Legal;

f

documento de averbação da Reserva Legal; e

g

declaração de manutenção e recuperação de Reserva Legal, áreas de preservação permanente e outras áreas protegidas. Nestes Termos, pede deferimento. ________________, _____ de ____________ de 20___ _____________________________________________________________________________ Proprietário ANEXO II SOLICITAÇÃO SIMPLES PARA EXPLORAÇÃO DA BRACATINGA ( MIMOSA SCABRELLA ) Ilm° Sr. Superintendente Estadual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA/SC, _______________________, abaixo assinado, residente à ____________________, Distrito de _________________, Município de _______ _________, Unidade da Federação de ____________, nacionalidade __________________, profi ssão _________________, estado civil _______________, CPF nº ____.____.____-___, RG/Órgão Emissor/UF ________________________, requer a Vossa Senhoria autorização para exploração da bracatinga ( Mimosa scabrella ), a ser efetuado em sua propriedade, 252 conforme prevê a Resolução CONAMA nº 310/02, art. 8 , de acordo com as especifi cações discriminadas a seguir: 1 - Localização da propriedade, incluindo croqui de acesso à propriedade em relação ao município onde a mesma está localizada; 2 - Prova de titularidade ou posse; 3 - Área da propriedade (ha); 4 - Área com cobertura fl orestal natural (ha); 5 - Área a ser manejada (ha); 6 - Área para Reserva Legal (ha); 7 - Laudo do responsável técnico; 8 - Documento de averbação da Reserva Legal; e 9 - Declaração de manutenção e recuperação de Reserva Legal, áreas de preservação permanente e outras áreas protegidas. Limites da Área de Reserva Legal: ______________________________________________ Nestes Termos, pede deferimento. _______________, _____ de _______________ de 20___ _____________________________________________________________________________ Proprietário Testemunha: Nome: ______________________________________________________________________ RG/Nº ______________________________________________________________________ Assinatura ANEXO III COMUNICAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DA BRACATINGA ( MIMOSA SCABRELLA ) PLANTADA Ilm° Sr. Superintendente Estadual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recur- sos Naturais Renováveis - IBAMA/SC, _______________________, abaixo assinado, residente à _______________________, Distrito de ____________, Município de ____________, Unidade da Federação de __________, nacionalidade __________________, profi ssão _____________, estado civil _______________, CPF nº ____.____.____-___, RG/Órgão Emissor/UF __________ ______________, comunica a Vossa Senhoria a exploração da bracatinga ( Mimosa scabrella ) plantada, a ser efetuado em sua propriedade, conforme prevê a Resolução CONAMA nº 310/02, art. 9º, de acordo com as especifi cações discriminadas a seguir: 1 - Localização da propriedade georeferenciada; 2 - Área da propriedade (ha); 3 - Área de corte (ha); 4 - Área para Reserva Legal (ha); 5 - Identifi cação do Responsável técnico (nome, endereço completo, CGC ou CPF, profi ssão, número de registro no IBAMA, número de registro do respectivo conselho profi ssional competente e número do visto/região, se for o caso); 6 - Estimativa do volume de madeira e/ou lenha a ser explorado; 7 - Laudo do responsável técnico, incluindo avaliação da forma de plantio e condução do povoamento, bem como registro do povoamento no IBAMA. Para completar as informações, juntam-se os seguintes documentos:

a

prova de propriedade atualizada;

b

comprovante de pagamento do Imposto Territorial Rural-ITR do ano anterior;

c

croqui esquemático da propriedade;

d

croqui de acesso à propriedade em relação ao município onde a mesma está loca- lizada; Limites da Área de Reserva Legal: ______________________________________________


253 Nestes Termos, pede deferimento. ______________, _____ de _______________ de 20___ _____________________________________________________________________________ Proprietário Testemunha: Nome: _____________________________________________________________________ RG/Nº _____________________________________________________________________ Assinatura ANEXO IV TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MANUTENÇÃO DE FLORESTA MANEJADA - TRMFM Aos _____ dias do mês de _______________ do ano de _______, o Senhor ___________, fi lho de _____________________ e de _________________, residente à __________, Distrito de _______________, Município de ______________, Unidade da Federação de ______________, estado civil ____________, nacionalidade ______________, profi ssão _____________, CPF nº ____.____.____-___, RG/Órgão Emissor/UF ___________________ legítimo proprietário do imóvel denominado ____________, Município de _____________, neste Estado, registrado sob o nº ___________, fl s. _______, do livro _________ do ______ Cartório de Registro de Imóveis, com área total de _________ hectares, declara perante a autoridade competente, tendo em vista o que dispõe as legislações fl orestal e ambiental vigentes, que a fl oresta existente na área de _____________ ha, correspondente a ______________ por cento da área da propriedade, fi ca gravada como de utilização limitada, podendo nela ser feita exploração fl orestal sob forma de manejo fl orestal sustentado, desde que autorizado pelo IBAMA. O atual proprietário compromete-se por si, seus herdeiros ou sucessores a fazer o presente gravame sempre bom, fi rme e valioso. Características e Confrontação do Imóvel (descrever de acordo com a área delimitada na planta topográfi ca que faz parte integrante do presente Termo): __________________ ______ Limites da Área de Floresta a ser Manejada (de acordo com a área delimitada na planta topográfi ca que faz parte integrante do presente Termo): ____________________ __________ Nestes Termos, pede deferimento. _____________________________________________________________________________ Proprietário Testemunha: Nome: ______________________________________________________________________ RG/Nº ______________________________________________________________________ Testemunha: Nome: ______________________________________________________________________ RG/Nº ______________________________________________________________________

Resolução CONAMA nº 310 de 05 de Julho de 2002