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Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 310 de 05 de Julho de 2002

O manejo florestal sustentável da bracatinga (Mimosa scabrella) no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 144, de 29/07/2002, págs. 78-79

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Art. 6º

Para maximizar a produtividade das formações fl orestais em estágio inicial que apresentem grande densidade de bracatinga ( Mimosa scabrella) , poderá ser efetuado o corte seletivo ou raleamento, de modo que a densidade desta espécie não supere de dois mil e quinhentos indivíduos por hectare.