Artigo 15, Parágrafo Único, Inciso IV da Resolução CONAMA nº 310 de 05 de Julho de 2002
O manejo florestal sustentável da bracatinga (Mimosa scabrella) no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 144, de 29/07/2002, págs. 78-79
Acessar conteúdo completoArt. 15
O IBAMA fi scalizará a execução do PMFS, do RSC e do SS, com vistas ao cumprimento desta Resolução.
Parágrafo único
Verifi cadas irregularidades ou ilicitudes na execução deve o IBA- MA:
I
diligenciar providências e aplicar as sanções cabíveis;
II
promover ação civil pública;
III
ofi ciar ao Ministério Público Federal, visando à instauração de procedimento civil ou criminal; e
IV
representar ao respectivo conselho profi ssional competente em que estiver registrado o responsável técnico, para a apuração de sua responsabilidade técnica.