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Artigo 12 da Resolução CONAMA nº 310 de 05 de Julho de 2002

O manejo florestal sustentável da bracatinga (Mimosa scabrella) no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 144, de 29/07/2002, págs. 78-79

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Art. 12

A autorização para exploração do PMFS e do RSC, bem como o deferimento da SS constitui instrumento de controle para a comprovação da origem da matéria-prima fl orestal.

§ 1º

A Autorização para Transporte de Produtos Florestais- ATPF será fornecida ao detentor do PMFS, do RSC ou da SS, quando este for destinatário da matéria-prima fl orestal, ou ao comprador que estiver registrado no IBAMA, mediante a apresentação da Declaração de Venda de Produtos Florestais-DVPF, conforme Portaria Normativa nº 125-N, de 22 de novembro de 1993, do IBAMA.

§ 2º

A ATPF será fornecida com os campos um a oito e quatorze a dezesseis preen- chidos, e após a expedição da Autorização para Exploração.