Artigo 19 da Resolução CONAMA nº 310 de 05 de Julho de 2002
O manejo florestal sustentável da bracatinga (Mimosa scabrella) no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 144, de 29/07/2002, págs. 78-79
Acessar conteúdo completoArt. 19
As autorizações concedidas nos termos desta Resolução terão validade máxima de cinco anos.
Parágrafo único
Admite-se a renovação da autorização, preenchidos os requisitos pre- vistos nesta Resolução e demais normas aplicáveis, após comprovação pelo empreendedor do cumprimento de suas obrigações, no âmbito da autorização anterior.