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Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 310 de 05 de Julho de 2002

O manejo florestal sustentável da bracatinga (Mimosa scabrella) no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 144, de 29/07/2002, págs. 78-79

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Art. 8º

Nos casos em que a área total a ser manejada não exceda a cinco hectares, em propriedades cuja área seja igual ou inferior a quatro módulos fi scais da respectiva região, desde que não ultrapasse a trinta hectares a autorização de manejo poderá ser concedida a partir de Solicitação Simples-SS, fundamentada em laudo técnico emitido por profi ssional habilitado, conforme disposto no anexo II, e encaminhado ao IBAMA.

Parágrafo único

Em áreas de manejo de até dois hectares anuais será permitido o uso do solo para agricultura de subsistência, por meio da consorciação e rotação de culturas.