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Artigo 15, Parágrafo Único, Inciso I da Resolução CONAMA nº 310 de 05 de Julho de 2002

O manejo florestal sustentável da bracatinga (Mimosa scabrella) no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 144, de 29/07/2002, págs. 78-79

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Art. 15

O IBAMA fi scalizará a execução do PMFS, do RSC e do SS, com vistas ao cumprimento desta Resolução.

Parágrafo único

Verifi cadas irregularidades ou ilicitudes na execução deve o IBA- MA:

I

diligenciar providências e aplicar as sanções cabíveis;

II

promover ação civil pública;

III

ofi ciar ao Ministério Público Federal, visando à instauração de procedimento civil ou criminal; e

IV

representar ao respectivo conselho profi ssional competente em que estiver registrado o responsável técnico, para a apuração de sua responsabilidade técnica.