Artigo 4º, Parágrafo 2, Alínea g da Resolução CONAMA nº 310 de 05 de Julho de 2002
O manejo florestal sustentável da bracatinga (Mimosa scabrella) no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 144, de 29/07/2002, págs. 78-79
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para manejo fl orestal sustentável com manutenção da comunidade, conforme mencionado no art. 3 deverão ser obedecidos os seguintes princípios gerais, fundamentos técnicos e critérios:
§ 1º
Princípios gerais:
a
conservação dos recursos naturais;
b
conservação da estrutura da fl oresta e das suas funções; e
c
manutenção da diversidade biológica.
§ 2º
Fundamentos técnicos:
a
levantamento criterioso dos recursos disponíveis a fi m de assegurar a confi abilidade das informações prestadas no plano de manejo sustentável;
b
caracterização da estrutura da fl oresta e do sítio fl orestal;
c
identifi cação, análise e controle dos impactos ambientais, atendendo à legislação pertinente;
d
adoção de procedimentos de exploração fl orestal que minimizem os danos ao ecossistema;
e
existência de mecanismo de propagação por sementes que garanta a sua produção sustentada;
f
manutenção de níveis populacionais da espécie manejada de forma a assegurar a pro- teção das espécies de fl ora e fauna, em particular as espécies ameaçadas de extinção; 249
g
estabelecimento de áreas e de retiradas máximas anuais, observando-se o ciclo de corte da espécie manejada;
h
adoção de sistema silvicultural adequado; e
i
uso de técnicas apropriadas de plantio, sempre que necessário.
§ 3º
Critérios:
a
exploração limitada a quarenta por cento do número de indivíduos da espécie existentes na área sob manejo; e
b
manutenção de ao menos cinqüenta indivíduos reprodutivos da espécie (matrizes ou porta sementes) por hectare.
§ 4º
A solicitação de exploração prevista neste artigo deverá ser feita por meio do Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS, e se refere somente a bracatinga.