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Artigo 4º, Parágrafo 2, Alínea e da Resolução CONAMA nº 310 de 05 de Julho de 2002

O manejo florestal sustentável da bracatinga (Mimosa scabrella) no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 144, de 29/07/2002, págs. 78-79

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Art. 4º

Para manejo fl orestal sustentável com manutenção da comunidade, conforme mencionado no art. 3 deverão ser obedecidos os seguintes princípios gerais, fundamentos técnicos e critérios:

§ 1º

Princípios gerais:

a

conservação dos recursos naturais;

b

conservação da estrutura da fl oresta e das suas funções; e

c

manutenção da diversidade biológica.

§ 2º

Fundamentos técnicos:

a

levantamento criterioso dos recursos disponíveis a fi m de assegurar a confi abilidade das informações prestadas no plano de manejo sustentável;

b

caracterização da estrutura da fl oresta e do sítio fl orestal;

c

identifi cação, análise e controle dos impactos ambientais, atendendo à legislação pertinente;

d

adoção de procedimentos de exploração fl orestal que minimizem os danos ao ecossistema;

e

existência de mecanismo de propagação por sementes que garanta a sua produção sustentada;

f

manutenção de níveis populacionais da espécie manejada de forma a assegurar a pro- teção das espécies de fl ora e fauna, em particular as espécies ameaçadas de extinção; 249

g

estabelecimento de áreas e de retiradas máximas anuais, observando-se o ciclo de corte da espécie manejada;

h

adoção de sistema silvicultural adequado; e

i

uso de técnicas apropriadas de plantio, sempre que necessário.

§ 3º

Critérios:

a

exploração limitada a quarenta por cento do número de indivíduos da espécie existentes na área sob manejo; e

b

manutenção de ao menos cinqüenta indivíduos reprodutivos da espécie (matrizes ou porta sementes) por hectare.

§ 4º

A solicitação de exploração prevista neste artigo deverá ser feita por meio do Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS, e se refere somente a bracatinga.