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Artigo 17 da Resolução CONAMA nº 310 de 05 de Julho de 2002

O manejo florestal sustentável da bracatinga (Mimosa scabrella) no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 144, de 29/07/2002, págs. 78-79

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Art. 17

O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades criminais e administrativas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, e em outras normas aplicáveis, sem prejuízo de reparação dos danos causados, na forma do § 1 do art. 14, da Lei nº 6.938, de 1981.