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Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 310 de 05 de Julho de 2002

O manejo florestal sustentável da bracatinga (Mimosa scabrella) no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 144, de 29/07/2002, págs. 78-79

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Art. 9º

Nos casos de plantio de bracatinga ( Mimosa scabrella ), seja em sistema de monocultura, refl orestamentos mistos ou em sistemas agrofl orestais, devidamente comprovado por meio do registro no IBAMA e posterior fi scalização, a autorização de corte será realizada a partir de uma comunicação direta ao IBAMA, seguindo o roteiro do anexo III.