Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 310 de 05 de Julho de 2002
O manejo florestal sustentável da bracatinga (Mimosa scabrella) no Estado de Santa Catarina - Data da legislação: 05/07/2002 - Publicação DOU nº 144, de 29/07/2002, págs. 78-79
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para os fi ns exclusivos desta Resolução, serão consideradas como estágio ini- cial as formações fl orestais de bracatinga que apresentem densidade acima de dois mil e quinhentos indivíduos de bracatinga por hectare, com DAP igual ou acima de cinco centímetros.
Parágrafo único
Fica proibido o corte para fi ns de exploração de outras espécies arbóreas encontradas na área.