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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014

Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de abril de 2014.


Título I

DA ORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, que fica estruturado em:

I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;

II

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

Art. 2º

O regime jurídico dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da JUCERGS é o disposto na Lei Complementar n.º 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, e alterações, observadas as disposições desta Lei.

Capítulo II

DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Art. 3º

As categorias funcionais que compõem o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da JUCERGS serão distribuídas em duas áreas de atuação:

I

Área do Registro do Comércio: abrange atividades relacionadas aos projetos e programas de promoção e execução ao sistema de registro comercial.

II

Área Administrativa: abrange as atividades de planejamento, organização e execução de serviços técnico-administrativos e atividades de apoio.

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Título II

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CAPÍTULO I CARREIRAS DE ANALISTA JUCISRS E ASSISTENTE JUCISRS

Art. 4º

O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS fica composto pelas seguintes carreiras: (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

I

Analista JUCISRS;

ii

Assistente JUCISRS.

§ 1º

As carreiras de que trata este artigo são compostas por cargos de provimento efetivo, de nível superior e de nível médio, respectivamente, com ingresso inicial, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, no grau “A”, e passagem para os graus subsequentes mediante promoção, na forma da Lei.

§ 2º

Os cargos efetivos das Quadros de Carreira de que trata esta lei são estruturados em seis graus (A, B, C, D, E e F) e três níveis (I, II e III), sendo seus ocupantes regidos pela Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994 - Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul e legislação estatutária complementar, conforme quantitativo, especificações, atribuições e carga horária definidos em lei.

Capítulo II

DO INGRESSO, LOTAÇÃO E CARGA HORÁRIA

Seção I

Do Ingresso

Art. 5º

O ingresso nas categorias funcionais do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da JUCERGS, dar-se-á no Grau "A", mediante nomeação de candidatos aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Art. 6º

São requisitos básicos para provimento dos cargos:

I

ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvados os casos dos estrangeiros, na forma da Lei Complementar n.º 13.763, de 19 de julho de 2011;

II

gozar dos direitos políticos;

III

estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

IV

ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

V

possuir aptidão física e mental, comprovada mediante laudo médico expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos de pessoas com deficiência, na forma da lei; e

VI

comprovação da escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo.

Seção II

Da Lotação

Art. 7º

A lotação dos(as) servidores(as) dar-se-á conforme o local em que o(a) servidor(a) exerça as suas atribuições, nas diferentes esferas de atividades da JUCERGS.

Seção III

Da Carga Horária

Art. 8º

A carga horária dos(as) servidores(as) de que trata esta Lei será de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º

A pedido do(a) servidor(a) e com anuência da Administração, o regime de trabalho poderá ser reduzido para 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, ao que corresponderá a proporcional redução da remuneração.

§ 2º

A solicitação de redução do regime de trabalho deverá vir acompanhada de parecer da chefia imediata do(a) servidor(a).

§ 3º

A redução da jornada de trabalho será sempre por prazo certo e por período nunca inferior a 1 (um) ano.

§ 4º

Findo o prazo de que trata o § 3.º deste artigo, sem pedido de renovação, o(a) servidor(a) retornará automaticamente à jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Capítulo III

DAS PROMOÇÕES

Art. 9º

A promoção nas carreiras do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS dar-se-á de um grau, independentemente do nível ocupado, para o primeiro nível do grau subsequente, por antiguidade e merecimento, alternadamente, em momento definido mediante juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, conforme regulamento, observados os limites estabelecidos pela lei de responsabilidade fiscal.

§ 1º

Todos os cargos vagos das carreiras de que trata este artigo serão distribuídos no Grau “A” da respectiva carreira.

§ 2º

Os cargos providos das carreiras de que trata este artigo serão distribuídos no grau ocupado pelo respectivo servidor, na medida em que este seja promovido ou reenquadrado, voltando ao grau “A” quando de sua vacância.

§ 3º

Não poderá ser promovido o servidor em estágio probatório, nem aquele que, já tendo sido confirmado na carreira, não conte com o interstício de quatro anos de efetivo exercício nos graus A e B e de cinco anos nos graus C, D e E.

§ 4º

Somente poderá concorrer à promoção o servidor que não tiver sido punido nos últimos doze meses com pena de suspensão, convertida ou não em multa.

§ 5º

Servirão de base, para cada promoção, o merecimento ou a antiguidade, apurados até o término do ano civil anterior à abertura do processo de promoção.

§ 6º

A alternância dos critérios de promoção referida no “caput” deste artigo será na ordem de classificação no processo de promoção, sendo inicialmente promovido o primeiro classificado no critério da antiguidade no respectivo grau, em seguida o primeiro classificado no critério de merecimento no grau e, assim, sucessivamente.

§ 7º

No processo seguinte de promoções, a alternância iniciará por critério diferente daquele realizado por último e assim sucessivamente.

Seção I

Promoção por Antiguidade

Art. 10

A promoção por antiguidade será determinada pelo tempo em número de dias de efetivo exercício no cargo e no grau a que pertencer o servidor. Parágrafo único Ocorrendo empate na promoção por antiguidade, terá preferência o servidor que sucessivamente:

I

tiver mais tempo no cargo;

II

tiver mais tempo de serviço público estadual

III

tiver mais tempo no serviço público em geral; e, persistindo o empate;

iv

tiver maior idade.

§ 2º

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

I

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

II

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

III

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

IV

(Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Seção II

Promoção por Merecimento

Art. 11

O merecimento, para fins de promoção, será apurado anualmente, mediante critérios objetivos, assegurando-se ao servidor o acesso ao seu resultado e possibilitada, em caso de inconformidade, a interposição de recurso administrativo.

§ 1º

A avaliação para fins de promoção por merecimento aferirá o rendimento e o desenvolvimento profissional do servidor, considerando-se:

i

qualidade do trabalho;

ii

dedicação ao trabalho;

iii

capacitação e desenvolvimento;

iv

assiduidade;

v

disciplina;

vi

responsabilidade;

vii

capacidade de iniciativa;

viii

trabalho em equipe;

ix

participação em comissões, comitês e grupos de trabalho;

x

exercício de funções de confiança sem cedência.

§ 2º

O merecimento será aferido por comissão do processo de promoções, a partir dos títulos encaminhados, e avaliação de desempenho, na forma prevista em regulamento.

§ 3º

Não fará jus à promoção por merecimento o servidor:

i

investido em mandato público eletivo;

ii

posto à disposição de outros Poderes, órgãos autônomos ou entes federativos;

iii

que exerça outro cargo de provimento em comissão;

iv

licenciado para o desempenho de mandato classista;

v

que estiver no gozo das licenças de que tratam os incisos VI e VII do art. 128 da Lei Complementar nº 10.098, de 3 de fevereiro de 1994; ou

vi

que não tiver avaliação no grau.

Art. 12

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 13

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

I

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

II

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

III

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

IV

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

V

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

VI

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

VII

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

VIII

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024) (Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Capítulo IV

DA PROGRESSÃO

Art. 14

A progressão é pessoal e ocorrerá do nível I para o II e do nível II para o III de cada grau, obedecendo ao critério de avaliação anual de desempenho, conforme disponibilidade orçamentária específica, na forma do regulamento. Parágrafo único A progressão do nível I para o nível II e do nível II para o nível III de cada grau observará o interstício de dois anos nos graus A e B e de três anos nos graus C, D, E e F, apurado no último dia útil do ano civil anterior à realização da progressão.

Art. 15

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 16

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 17

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Capítulo IV

DA REMUNERAÇÃO

Art. 18

A remuneração mensal dos servidores ocupantes dos cargos das Carreiras do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da JucisRS será por meio de subsídio, nos termos dos §§ 4º e 8º do art. 39 da Constituição Federal, conforme fixado em lei. (Suprimido pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Parágrafo único

O subsídio correspondente a cada nível de cada grau da carreira é fixado para a jornada de trabalho de quarenta horas semanais.

Art. 19

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

I

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

II

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 20

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

I

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

II

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 21

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024) (Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 22

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024) (Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 23

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Título III

DA ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Capítulo I

DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.

Art. 24

Os cargos em comissão e funções gratificadas da JUCERGS são destinados ao atendimento dos encargos de Direção, Chefia e Assessoramento, exercidos por pessoas com a devida capacitação, de livre nomeação, exoneração, designação ou dispensa pelo Presidente da JUCERGS.

Art. 25

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024) (Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Título IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Capítulo I

DA REDISTRIBUIÇÃO.

Art. 26

Os(As) servidores(as) dos Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado que titulem cargos de provimento efetivo de Assistente de Registro do Comércio e os servidores do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado que titulem cargos de provimento efetivo de Assessor Técnico do Registro do Comércio serão redistribuídos juntamente com os respectivos cargos, nos termos do art. 60 da Lei Complementar n.º 10.098/94, para as categorias funcionais de Agente do Registro do Comércio - cargo de agente do Registro do Comércio e de Analista - cargos de Analista Técnico de Registro do Comércio, integrantes do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da JUCERGS, ora criado por esta Lei, sendo posicionados no mesmo grau e nível em que se encontram na data da publicação desta Lei.

Art. 27

Ficam extintas, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reestruturado pela Lei n.º 14.234, de 24 de abril de 2013, e alterações, e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, reorganizado pela Lei n.º 14.224, de 10 de abril de 2013, e alterações, as categorias funcionais de Assistente de Registro do Comércio e de Assessor Técnico do Registro de Comércio e os respectivos cargos vagos.

Capítulo II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 28

Os(As) demais servidores(as) integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reestruturado pela Lei n.º 14.234/13, e alterações, e do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, reorganizado pela Lei nº 14.224/2013, e alterações, bem como os servidores extranumerários, que na data de publicação desta Lei, estiverem em exercício na JUCERGS, e que não solicitarem sua relotação para outro órgão do Estado, ou a critério da Presidência, poderão permanecer em exercício na Autarquia, mediante cedência, pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da homologação do primeiro concurso público para provimento dos cargos do Quadro, de que trata o art. 1.º, inciso I, desta Lei, sendo que após esse prazo retornarão à Secretaria de Origem.

Art. 29

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

Art. 30

Fica alterada a redação do inciso V do art. 7.º da Lei n.º 14.218/13, conforme segue: Art. 7.º ................................. ................................................. V - Assessoria Superior Jurídico-Administrativa do Registro, como órgão fiscalizador e de assessoramento jurídico; ..................................................

Art. 31

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 32

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. I - ÁREA DO REGISTRO DO COMÉRCIO a) CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA Descrição sintética: realizar atividades de nível superior, relativas ao planejamento, organização, controle e execução de ações técnicas voltadas ao suporte da atividade fim da Autarquia. ESPECIALIDADE: ANALISTA DE REGISTRO DO COMÉRCIO Descrição analítica: 1. realizar estudos e pesquisas, com o objetivo de propor medidas visando ao aperfeiçoamento da execução dos serviços do Registro do Comércio; 2. prestar assessoramento e assistência técnica permanente ao plenário e às turmas da Junta Comercial no campo da sua especialização; 3. estudar a legislação federal e estadual, com o objetivo de estabelecer procedimentos a serem seguidos, quanto a repercussões jurídicas da mesma, nos atos sujeitos ao Registro do Comércio; 4. realizar o exame prévio, para verificar se foram observadas as prescrições legais, de toda a documentação sujeita à deliberação da Junta Comercial, tais como atas de assembleia geral, contratos sociais, alterações de contratos sociais, distratos sociais, transformações da natureza jurídica de sociedades comerciais; 5. preparar e relatar os documentos que lhe forem submetidos; 6. emitir parecer, quando solicitado, sobre a forma e conteúdo jurídico dos atos sujeitos ao Registro do Comércio; 7. preparar e submeter à deliberação do plenário e das turmas as diligências que julgar necessárias para a regularização dos atos jurídicos das sociedades e firmas comerciais, sujeitos ao Registro do Comércio; 8. orientar e supervisionar a organização dos fichários de legislação federal e estadual, aplicáveis aos serviços técnicos da Junta Comercial; 9. prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; 10. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 11. executar outras tarefas semelhantes. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Diploma de conclusão de curso de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis ou Administração, fornecido por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, devidamente registrado e registro no respectivo órgão de classe. b) CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO Descrição sintética: atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a aplicação da legislação do Registro do Comércio e atividades fim da Autarquia. ESPECIALIDADE: AGENTE DO REGISTRO DO COMÉRCIO Descrição analítica: 1. orientar a execução dos atos do registro do comércio, determinados pela Junta Comercial; 2. fazer estudos e boletins estatísticos das atividades do registro do comércio; 3. estudar e planejar medidas relacionadas com o registro e o arquivamento de documentos; 4. reunir as informações técnicas que se fizerem necessárias para as decisões da Secretaria da Junta Comercial; 5. escriturar ou orientar a escrituração dos livros do Registro do Comércio; 6. orientar a elaboração dos levantamentos trimestrais a serem remetidos ao Ministério da Indústria e do Comércio; 7. controlar ou preparar os termos de autenticação dos livros de sociedades comerciais e firmas individuais; 8. orientar as partes quanto à forma de cumprimento de diligências; 9. organizar e orientar a elaboração de fichários de sociedades comerciais; 10. autenticar e numerar os documentos destinados a arquivamento ou registro na Junta Comercial; 11. orientar o processamento dos documentos a serem submetidos ao exame da Junta Comercial; 12. preparar carteiras e diplomas dos agentes auxiliares do comércio; 13. passar certidões de documentos registrados na Junta Comercial; 14. fazer registro de documentos comerciais; 15. examinar prévia e formalmente os comprovantes de identidade e de idoneidade que as partes devam exibir para obter arquivamento na Junta Comercial; 16. redigir o expediente da Secretaria Geral relativo aos atos do registro do comércio; 17. verificar a exatidão dos documentos trazidos para autenticação na Junta Comercial; 18. prestar informações relativas aos atos registrados ou arquivados na Junta Comercial; 19. conferir o valor dos lançamentos de taxas estaduais ou emolumentos; 20. estudar o fornecimento de carteiras profissionais; 21. orientar a preparação de carteiras para profissionais registrados na Junta Comercial; 22. organizar e manter atualizado fichário das carteiras fornecidas pela Junta Comercial; 23. organizar o cadastro das empresas registradas na Junta Comercial; 24. emitir certidões interpretativas de fatos refletidos em documentos arquivados na Junta Comercial; 25. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; 26. executar outras tarefas semelhantes. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: Certificado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. II - ÁREA ADMINISTRATIVA a) CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA Descrição analítica: 1. levantar necessidades do cliente/usuário; dimensionar requisitos e funcionalidade dos sistemas; levantar fontes de dados; definir alternativas físicas de implantação; participar da aprovação de infraestrutura, software e rede; especificar a arquitetura dos sistemas; escolher ferramentas de desenvolvimento; modelar dados; especificar aplicativos; desenvolver arquitetura de sistemas e informações; montar protótipo dos sistemas; codificar programas; planejar testes de sistemas e ambientes, testar sistemas e implantar sistemas; 2. monitorar performance dos sistemas; administrar recursos de rede; administrar banco de dados; administrar ambiente operacional; executar procedimentos para melhoria de performance dos sistemas; identificar falhas nos sistemas; corrigir falhas no sistema; controlar o acesso aos dados e recursos; administrar perfil de acesso às informações; realizar auditoria de sistemas e realizar revisões técnicas; 3. orientar áreas de apoio; consultar documentação técnica; consultar fontes alternativas de informações; realizar simulações em ambiente controlado; acionar suporte de terceiros; instalar hardware; instalar software e configurar software e hardware; 4. descrever processos (fluxo de atividades); elaborar diagramas (caso de uso, fluxo de dados, mapa de site etc.); elaborar dicionário de dados; elaborar manuais do sistema; inventariar software e hardware; documentar estrutura da rede; documentar acordo de níveis de serviço; documentar capacidade e performance; documentar soluções disponíveis; elaborar especificação técnica e documentar níveis de serviço; 5. estabelecer padrões de software; participar da definição de níveis de segurança de tecnologia da informação; definir requisitos técnicos para contratação de produtos e serviços; definir nomenclatura padrão; definir padrões de interface com cliente/usuário; definir metodologias a serem adotadas e especificar procedimentos para recuperação de ambiente operacional; 6. propor mudanças de processos e funções; prestar consultoria técnica; identificar necessidade do cliente; avaliar proposta de fornecedores; negociar alternativas com clientes ou fornecedores; adequar soluções à necessidade do cliente; apresentar alternativas de solução; divulgar solução e elaborar propostas técnicas comerciais; 7. pesquisar padrões, técnicas e ferramentas disponíveis no mercado; avaliar novas tecnologias; construir ambiente de teste; analisar funcionalidade do produto; comparar alternativas tecnológicas e avaliar desempenho do produto; 8. registrar ocorrências; elaborar relatórios técnicos e emitir pareceres técnicos; elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica; divulgar documentação; divulgar utilização de novos padrões e participar de fóruns de discussão; 9. executar outras tarefas semelhantes. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Ciências da Computação, Sistemas da Informação ou Engenharia da Computação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe. ESPECIALIDADE: ADMINISTRAÇÃO Descrição analítica: 1. planejar, acompanhar e controlar fluxos financeiros da Autarquia; 2. programar, controlar e executar pagamentos e despesas da Autarquia; 3. realizar estudos, proposições e divulgação de medidas para o aperfeiçoamento da legislação financeira e administrativa, na área de sua competência; 4. exercer atividades administrativas e da administração financeira; 5. proceder ao exame e estudo de processos da área administrativa; 6. emitir parecer sobre aquisição, alienação, locação, permutas, nos âmbitos das áreas administrativa e financeira; 7. realizar a análise, aperfeiçoamento e controle de pessoal da Administração; 8. prestar apoio em matéria organizacional e operacional, objetivando a modernização das áreas administrativas e financeira da Instituição; 9. treinar pessoal para o exercício de funções inerentes a sua área de atuação; 10. elaborar a programação orçamentária, bem como acompanhar, controlar e avaliar sua execução; 11. prestar assessoramento à Presidência, à Vice-Presidência, à Secretaria Geral e demais departamentos da Autarquia, em assuntos de sua especialidade; 12. emitir pareceres sobre matérias de sua especialidade; 13. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação; 14. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe. ESPECIALIDADE: DIREITO Descrição analítica: 1. acompanhar e controlar o contencioso administrativo e judicial; 2. participar de comissões de licitação e de comissões de sindicância; 3. executar tarefas de redação de atos administrativos, tais como: resoluções, determinações, ordens de serviço, portarias, informações, editais de licitação, contratos diversos, termos de obrigação, ajustes, cessões de direito, convênios, dentre outros; 4. realizar tarefas de prevenção e de previsão de procedimentos judiciais, em todos os segmentos (fiscais, trabalhistas, cíveis e administrativos); 5. manter atualizada relação de leis, decretos, resoluções e determinações nos âmbitos nacional e estadual; 6. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Autarquia, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; 7. representar a Entidade em congressos e comissões; e 8. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe. ESPECIALIDADE: ARQUIVOLOGIA Descrição analítica: 1. planejar, organizar e dirigir serviços de Arquivo; 2. efetuar o planejamento, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo afeto ao Arquivo; 3. planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais; 4. participar no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; 5. efetuar o planejamento e organização de centros de documentação; 6. dirigir centros de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; 7. fazer o planejamento e a organização dos serviços de microfilmagem; 8. orientar e dirigir o serviço de microfilmagem da documentação arquivada; 9. efetuar a orientação do planejamento da automação de atividades específicas, dentro das normas técnicas aplicadas aos arquivos; 10. orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; 11. orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; 12. promover medidas necessárias à conservação dos documentos arquivados; 13. desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos para verificar a importância de arquivamento; 14. prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua especialidade; 15. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 16. emitir pareceres em matéria de sua especialidade; 17. executar outras tarefas semelhantes. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe. ESPECIALIDADE: BIBLIOTECONOMIA Descrição analítica: 1. exercer atividades compatíveis com sua habilitação profissional atendendo aos objetivos e finalidades da Instituição, envolvendo a consultoria, assessoramento, vistoria, perícia, parecer, laudo e relatório técnico concernente à biblioteconomia, documentação e informação; 2. realizar o planejamento a pesquisa, organização, implantação, gerenciamento, administração, direção, chefia, coordenação, supervisão e execução de serviços de biblioteconomia, documentação e informação, incluindo a normalização documental, atividades culturais e serviços técnico-científicos relativos às atribuições de biblioteconomia; 3. assessorar na elaboração de instrumentos de coleta de dados estatísticos, recenseamento e cadastro, referentes a serviços e acervos; 4. prestar atendimento ao público em geral; 5. orientar estagiários; 6. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Instituição, bem como prestar orientação técnica compatível com respectiva formação; 7. representar a Entidade em congressos e comissões; 8. zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; 9. zelar pela boa ordem dos locais de trabalho, observando as normas de segurança e outras vigentes na JUCERGS; 10. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga horária: 40 horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no respectivo órgão de classe. ESPECIALIDADE: CONTÁBEIS Descrição analítica: 1. organizar e executar serviços de contabilidade em geral; 2. responder pelo controle e gerenciamento contábil-financeiro; 3. fazer a escrituração de livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto de organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações; 4. supervisionar e efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação; 5. elaborar boletins e propostas orçamentárias; 6. revisar periodicamente as demonstrações contábeis; 7. realizar o levantamento do patrimônio da Autarquia; 8. orientar estagiários; 9. exercer as funções de sua formação profissional nos segmentos de atividade da Autarquia, bem como prestar orientação técnica compatível com a respectiva formação; 10. representar a Autarquia em congressos e comissões; 11. zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; 12. zelar pela boa ordem dos locais de trabalho; 13. executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com a sua atividade profissional. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe. ESPECIALIDADE: ECONOMIA Descrição analítica: 1. participar do planejamento estratégico e de curto prazo e avaliar as políticas de impacto coletivo, que tenham interferência com a atividade e o objetivo da Autarquia; 2. gerar programação econômico-financeira, tendo como indicativo, a política orçamentária e financeira adotada pelo governo; 3. orientar e coordenar grupos de servidores incumbidos de pesquisas econômicas, dentro de suas respectivas áreas de atuação; 4. prestar assessoramento à direção, nos assuntos de caráter econômico, que tenham relação com a execução de programas que sejam do interesse da Autarquia; 5. participar, propor e organizar equipes interdisciplinares destinadas a estudos de assuntos de interesse da Autarquia; 6. desenvolver estudo e análise para a elaboração do orçamento da JUCERGS, tendo como premissas a previsão orçamentária legal ou outra política governamental que venha a ser adotada em caráter temporário e avaliar os resultados; 7. propor alternativas que possam viabilizar a realização dos programas e projetos previstos pela Autarquia; 8. coligir, analisar e interpretar dados destinados a fundamentar a planificação dos programas e projetos; 9. participar de estudos, elaboração e análise de projetos; 10. elaborar programas de investimento e orçamento plurianual, tendo como base as informações disponibilizadas e as suas projeções; 11. prestar assessoramento aos demais órgãos da JUCERGS, em assuntos de sua competência; 12. selecionar e supervisionar estágios curriculares inerentes a sua área; 13. executar outras atividades correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Economia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ESPECIALIDADE: ESTATÍSTICA Descrição analítica: 1. realizar pesquisas, inquéritos e outras formas de coleta de dados para apurações regulares ou especiais, bem como trabalhos de levantamentos, controle, apresentação, análise e interpretação estatística, de acordo com técnicas e métodos previstos em instruções; 2. coletar, classificar e analisar dados e informações estatísticas para elaboração, análise, crítica e avaliação de programas; 3. realizar análises, críticas de dados coligidos, verificando os critérios de homogeneidade, avaliando tendência, ciclos, periodicidades, proporções e significância das variações, calculando parâmetros e fazendo a correlação das variáveis; 4. elaborar questionários para investigações; 5. elaborar relatórios, quadros e tabelas destinados à divulgação; 6. supervisionar equipes encarregadas de realizar estudos para a elaboração padronizada de instrumentos de coleta de dados, gráficos, relatórios e pareceres no campo da estatística; 7. efetuar perícia em matéria de estatística e assinar os laudos respectivos; 8. estruturar e executar planos de amostragem; 9. interpretar códigos estatísticos; 10. organizar fichários de dados e quadros estatísticos; 11. executar trabalhos estatísticos, visando à aplicação da amostragem e uso da apuração por meio de computadores eletrônicos e utilizar cálculos de coeficientes, testes estatísticos, análise de variância e de séries, ajustamento e processos estatísticos; 12. planejar e dirigir os trabalhos de controle estatístico de produção e qualidade, bem como a execução de cursos, inquéritos, pesquisas ou levantamentos estatísticos; 13. emitir pareceres sobre matéria de sua especialidade; 14. prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; 15. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; 16. executar outras tarefas semelhantes. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ESPECIALIDADE: JORNALISMO Descrição analítica: 1. exercer atividades compreendidas na coleta de dados, redação e edição de textos, tanto para mídia impressa, eletrônica ou digital; 2. elaborar a produção e manutenção de veículos institucionais, tais como jornais, boletins, revistas, sites, "newsletter", programas de rádio e televisão; 3. atendimento a profissionais de imprensa; 4. divulgação de ações da instituição por meio do fornecimento de informações aos veículos e profissionais de comunicação; 5. produção de "clipping"; 6. produção e atualização de "mailling" de veículos e profissionais de comunicação social; 7. atuar na assessoria de planejamento da Presidência, da Vice-Presidência, Secretaria-Geral e demais órgãos da Autarquia; 8. orientar estagiários; 9. zelar pelos materiais e equipamentos em uso, solicitando os consertos quando necessários; 10. zelar pela boa ordem dos locais de trabalho; 11. executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas, compatíveis com sua atividade profissional. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no respectivo órgão de classe. ESPECIALIDADE: RELAÇÕES PÚBLICAS: Descrição analítica: 1. orientar e coordenar as atividades do setor de relações públicas, bem como dar atendimento ao público e/ou a grupos especiais; 2. opinar quanto à oportunidade e conveniência das diferentes medidas a serem aplicadas no setor público; 3. dar conhecimento ao público através dos veículos de comunicação, adotados pela Repartição, de fatos, opiniões, interpretações importantes, informações institucionais e de política traçada, bem como de planos, programas e realizações da Repartição; 4. organizar e programar solenidades, atividades sociais, comemorações e outras funções que possibilitem maior divulgação e comunicação com o público em geral; 5. promover e preparar textos destinados a debates, reuniões, palestras, conferências, discursos e outras atividades, como objetivo de melhor esclarecer e informar os servidores das repartições, bem como de propiciar maior entrosamento entre a administração e seus subordinados; 6. promover a organização e atualização de arquivos e fichários com os elementos de interesse para a Repartição, no campo das Relações Públicas; 7. planejar e coordenar pesquisas de opinião pública sobre assuntos de interesse da administração. 8. manter os superiores permanentemente informados sobre a receptividade do público em relação a Repartição; 9. prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; 10. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; 11. executar outras tarefas semelhantes. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. ESPECIALIDADE: TRADUTOR INTÉRPRETE Descrição analítica: 1. efetuar traduções e versões de documentos escritos tais como: correspondência, normas técnicas, material noticioso, guias turísticos e informativos diversos; 2. atuar como intérprete em conferências, palestras, conversações e entrevistas; 3. fazer traduções e versões, conservando o estilo, a terminologia, a idéia e os sentimentos expressados no original; 4. passar certidões das traduções feitas, quando solicitado; 5. emitir pronunciamento sobre qualquer tradução que tenha sido argu 6. ida de errada ou dolosa; 7. prestar assistência, em matéria de sua especialidade, a autoridade ou a equipes de trabalho; 8. executar outras tarefas semelhantes. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Letras, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. b) CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO Descrição sintética: atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com a aplicação da legislação de pessoal, material e de organização administrativa. ESPECIALIDADE: AGENTE ADMINISTRATIVO: Descrição analítica: 1. colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas e métodos de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades da Repartição; 2. participar de estudos destinados a simplificar o trabalho e reduzir os custos das operações; 3. efetuar levantamentos com vistas à elaboração da proposta orçamentária da Repartição; 4. colaborar em estudos relativos à estrutura organizacional da Repartição, visando à identificação de falhas e correções necessárias; 5. efetuar levantamento de necessidades com vistas ao desenvolvimento da programação do setor de trabalho; 6. elaborar, sob orientação, planos iniciais de organização, gráficos, fichas, roteiros e manuais de serviço; 7. orientar e supervisionar o registro de dados relativos ao setor de trabalho; 8. pesquisar elementos necessários ao estudo de casos relativos a direitos e deveres dos servidores; 9. auxiliar no desenvolvimento das atividades de recrutamento, seleção e demais funções relativas à administração de pessoal; 10. elaborar folhas de pagamento de pessoal e quadros demonstrativos; 11. estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a legislação específica de pessoal, preparando os expedientes que se fizerem necessários; 12. auxiliar em estudos preliminares relacionados com a classificação de cargos e empregos, bem como em processos de análise, avaliação e remuneração de cargos e empregos; 13. orientar, sob supervisão, o funcionamento do cadastro de pessoal, material e patrimônio; 14. orientar e coordenar as tarefas de recebimento, venda, guarda, controle e conferência de valores ou bens públicos; 15. preparar ou orientar a preparação de qualquer modalidade de expediente relativo à licitação; 16. supervisionar a organização e atualização do registro de estoque de material existente no almoxarifado, bem como providenciar na aquisição de suprimento de material de consumo e permanente; 17. promover periodicamente balancetes, inventários e balanços do material em estoque ou movimentado; 18. passar certidões com base nos dados e registros existentes, mediante solicitação ou por determinação Superior; 19. redigir, de acordo com critérios predeterminados, informações, apostilas, instruções, ordens de serviço, contratos e relatórios; 20. prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes; 21. auxiliar em estudos relativos à lotação e relotação de cargos nas unidades administrativas; 22. auxiliar na programação das atividades de aperfeiçoamento e treinamento de pessoal; 23. organizar, por determinação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas relativas às atividades da Repartição; 24. orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; 25. executar outras tarefas semelhantes. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. CHEFE DE GABINETE PADRÃO: CC/FG 11 Descrição analítica: 1. chefiar e coordenar as atividades no âmbito da Presidência, e Vice-Presidência; 2. chefiar as atividades relativas ao Gabinete da Presidência; 3. supervisionar as atividades relativas à documentação atinente ao Gabinete da Presidência; 4. prestar informações as autoridades superiores; 5. examinar, revisar ou preparar documentos, bem como atos que versem sobre a matéria de interesse da Presidência e da Vice-Presidência. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. DIRETOR DE REGISTRO PADRÃO: FG 11 Descrição analítica: 1. supervisionar e zelar pelo procedimento relativo ao arquivamento de atos de competência da JUCERGS e respectiva guarda dos documentos e pelo registro das informações relativas aos atos arquivados; 2. disciplinar o acesso a dados dos documentos arquivados, estipulando o procedimento de emissão de certidões; 3. ordenar o registro de apontamentos cadastrais especiais e a sua exclusão; 4. determinar a correção cadastral relativa aos atos arquivados, a inclusão de dado relativo ao arquivamento não anotado nas bases cadastrais; 5. sanar inconsistências formais do processo de arquivamento; 6. fazer cumprir as regras de procedimento para o arquivamento dos atos de competência da JUCERGS e guarda dos respectivos documentos; 7. dar andamento aos processos administrativos de revisão de arquivamentos; 8. dar andamento aos recursos administrativos do registro. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. COORDENADOR DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL PADRÃO: CC/FG 10 Descrição analítica: 1. chefiar e coordenar as atividades de Imprensa e Comunicação Social inerentes à JUCERGS; 2. exercer as funções administrativas, de planejamento, comando, coordenação e controle relacionados à sua área de competência; 3. prestar, sistematicamente, informações às autoridades superiores, sobre as atividades do setor; 4. tomar iniciativas relacionadas à prioridade da área de sua competência. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Jornalismo, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação; registro no respectivo órgão de classe. DIRETOR DE DEPARTAMENTO PADRÃO: FG 11 Descrição analítica: 1. supervisionar, controlar e orientar o desenvolvimento das atividades do departamento de acordo com as orientações da Presidência, da Vice-Presidência e da Secretaria Geral da JUCERGS; 2. executar e chefiar os diferentes organismos, bem como os trabalhos a serem desenvolvidos por seus auxiliares; 3. organizar o pessoal sob a sua responsabilidade; 4. zelar pela ordem e disciplina; 5. comunicar aos superiores os casos de irregularidades ou infração em seu departamento. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. CHEFE DE DIVISÃO PADRÃO: FG 10 Descrição analítica: 1. chefiar, coordenar e executar trabalhos relativos a sua área de responsabilidade; 2. participar de reuniões e de tomada de decisões; 3. orientar e elaborar relatórios; 4. examinar documentos e processo de assuntos de sua competência; 5. chefiar trabalhos da divisão; 6. prestar informações às autoridades superiores; 7. preparar documentos e atos pertinentes a sua área de atuação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. CHEFE DE SEÇÃO PADRÃO: FG 08 Descrição analítica: 1. desempenhar a coordenação da Seção que lhe é subordinada; 2. dirigir, orientar, coordenar as atividades da Seção, em especial na execução dos programas estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político-administrativas determinadas pelo titular da JUCERGS e transmitidas pelos demais níveis hierárquicos; e 3. executar outras atividades correlatas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação. OUVIDOR PADRÃO: CC/FG 10 Descrição sumária: Prestar informações e esclarecimentos, bem como oficiar as áreas competentes, cientificando-as das reclamações apresentadas e requisitando informações e documentos necessários ao atendimento das demandas. Propor a adoção de providências ou medidas para a solução de problemas identificados através das demandas. Solicitar a abertura de processos administrativos ao setor competente. Descrição analítica: 1. estabelecer contato entre o usuário e a Junta Comercial em busca de melhorias para os serviços prestados; 2. promover a defesa dos princípios da legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, publicidade e eficiência da administração pública; 3. receber, registrar, dar tratamento e encaminhar a autoridade competente objetivando a correção de erro, omissão ou abuso de agente público; 4. responder ao usuário, no prazo máximo de dois dias úteis, mediante esclarecimentos prestados pela autoridade competente nas denúncias, reclamações, sugestões e críticas em relação aos serviços da Autarquia; 5. produzir relatórios estatísticos indicativos do nível de satisfação dos usuários dos serviços prestados pela instituição a partir das manifestações recebidas, apontando as principais deficiências e irregularidades; 6. sugerir mudanças gerenciais e de procedimentos para a Administração Superior, mediante análise e interpretação da percepção dos usuários a partir das manifestações recebidas; 7. contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços da Instituição; e 8. exercer outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Pré-requisitos: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. FISCAL DE AUXILIARES DO COMÉRCIO Padrão: FG 07 Descrição analítica: 1. processar a habilitação, nomeação, matrícula e seu cancelamento dos agentes auxiliares do comércio; 2. fiscalizar a execução das atividades dos agentes auxiliares do comércio; 3. controlar a consulta à base de dados dos registros sob sua responsabilidade e a emissão de certidões. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais Pré-requisitos: certificado de conclusão de curso de ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Anexo
Anexo I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014