Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014
Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, que fica estruturado em:
I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;
II
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.