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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014

Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 3º

As categorias funcionais que compõem o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da JUCERGS serão distribuídas em duas áreas de atuação:

I

Área do Registro do Comércio: abrange atividades relacionadas aos projetos e programas de promoção e execução ao sistema de registro comercial.

II

Área Administrativa: abrange as atividades de planejamento, organização e execução de serviços técnico-administrativos e atividades de apoio.

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)