Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014
Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As categorias funcionais que compõem o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da JUCERGS serão distribuídas em duas áreas de atuação:
I
Área do Registro do Comércio: abrange atividades relacionadas aos projetos e programas de promoção e execução ao sistema de registro comercial.
II
Área Administrativa: abrange as atividades de planejamento, organização e execução de serviços técnico-administrativos e atividades de apoio.
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)