Artigo 20, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014
Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 20
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
I
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
II
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)