Artigo 29, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014
Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 29
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)
Parágrafo único
(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)