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Artigo 25, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014

Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 25

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024) (Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)