Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014
Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São requisitos básicos para provimento dos cargos:
I
ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvados os casos dos estrangeiros, na forma da Lei Complementar n.º 13.763, de 19 de julho de 2011;
II
gozar dos direitos políticos;
III
estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
IV
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
V
possuir aptidão física e mental, comprovada mediante laudo médico expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos de pessoas com deficiência, na forma da lei; e
VI
comprovação da escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo.