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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014

Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 6º

São requisitos básicos para provimento dos cargos:

I

ser brasileiro nato ou naturalizado, ressalvados os casos dos estrangeiros, na forma da Lei Complementar n.º 13.763, de 19 de julho de 2011;

II

gozar dos direitos políticos;

III

estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

IV

ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

V

possuir aptidão física e mental, comprovada mediante laudo médico expedido pelo Departamento de Perícia Médica do Estado do Rio Grande do Sul, ressalvados os casos de pessoas com deficiência, na forma da lei; e

VI

comprovação da escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo.