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Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014

Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, que fica estruturado em:

I

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo;

II

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.