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Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014

Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 27

Ficam extintas, no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, reestruturado pela Lei n.º 14.234, de 24 de abril de 2013, e alterações, e no Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado, reorganizado pela Lei n.º 14.224, de 10 de abril de 2013, e alterações, as categorias funcionais de Assistente de Registro do Comércio e de Assessor Técnico do Registro de Comércio e os respectivos cargos vagos.