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Artigo 13, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14508 de 04 de Abril de 2014

Institui o Quadro de Pessoal da Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul - JUCERGS.

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Art. 13

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

I

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

II

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

III

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

IV

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

V

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

VI

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

VII

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

VIII

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024) (Revogado pela Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024)